Itanhangá: MP ajuíza ação contra reeleição ilimitada de mesa diretora da Câmara De Vereadores

Crédito: Angelo Destri/ITA Notícias

O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itanhangá, que permite reeleição ilimitada ao mesmo cargo componente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Na forma como está vigente, a legislação garante que um vereador ocupe a presidência da Casa de Leis ilimitadamente.

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça lembra que recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais e, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Conforme argumenta o Procurador-Geral, ficou assentado pelo STF que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

“Diante desse contexto, é que afirmamos existir uma mancha de inconstitucionalidade no Art. 19 da Lei Orgânica de Itanhangá, em confronto com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que as Casas de Leis devem observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, pontuou o procurador-Geral de Justiça.

Para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a redação dúbia do artigo da Lei Orgânica pode deixar uma lacuna para a reeleição indefinida de membro da Mesa Diretora. Diante disso, o procurador pede que seja declarada a inconstitucionalidade sem redução de texto, para que seja permitida uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora.

O procurador pede ainda a modulação dos efeitos da decisão a partir das eleições realizadas após o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Autor: Só Notícias

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